Decreto Estadual de São Paulo nº 68.360 de 01 de março de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos do Decreto municipal n° 19.687, de 20 de junho de 2016, o imóvel localizado na Avenida do Taboão, n° 3.000, Bairro Taboão, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 26397, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00000947/2023-18.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.