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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.360 de 01 de março de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos do Decreto municipal n° 19.687, de 20 de junho de 2016, o imóvel localizado na Avenida do Taboão, n° 3.000, Bairro Taboão, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 26397, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00000947/2023-18.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.360 de 01 de março de 2024