Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.360 de 01 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos do Decreto municipal n° 19.687, de 20 de junho de 2016, o imóvel localizado na Avenida do Taboão, n° 3.000, Bairro Taboão, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 26397, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00000947/2023-18.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.