JurisHand AI Logo
|

objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo52.928 de 22/04/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, um imóvel com área de 1.830,55m² (um mil, oitocentos e trinta metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Sinhá Moça, nº 52, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo SE-650/08.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.936 de 25/04/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Anastácio, de uma área com 343,00m² (trezentos e quarenta e três metros quadrados), localizada na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, naquele município, pavimento superior do edifício onde funciona a Casa de Agricultura do município, conforme identificada nos autos do processo SAA-38.655/2005.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.028 de 02/08/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Garça, de um imóvel localizado na Rua Mery Blumer, nº 200, Bairro Vila José Ribeiro, naquele município, com 5.600,00m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados) de terreno e 535,00m² (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados) de área construída, conforme identificado no processo SE-4972/0062/2006 e apenso.

  • Decreto Estadual de São Paulo53.039 de 30/05/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caconde, de duas salas localizadas nas dependências do prédio onde funciona a Casa de Agricultura, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado à Rua Francisco Maia, nº 859, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.718, conforme identificadas nos autos do processo SAA-40.055/2005.

  • Decreto Estadual de São Paulo53.209 de 04/07/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Avanhandava, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a Casa de Agricultura, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 128, Centro, naquele município, com área de 42,70m² (quarenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-23.616/07.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.154 de 12/12/2024

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, da área de 807,76m² (oitocentos e sete metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), situada às margens do Rio Capivari, na altura da Avenida Nelson Ferreira de Souza, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 023.00007659/2024-13.

  • Decreto Estadual de São Paulo65.235 de 08/10/2020

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área com 7.914,00m² (sete mil, novecentos e quatorze metros quadrados), localizada no Conjunto Habitacional Cubatão A2 - Bolsão IX, no Município de Cubatão, devidamente descrita e identificada nos autos do Processo SEGOV-PRC-2020/02327.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.683 de 27/04/2022

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, das edificações relacionadas no Anexo deste decreto, que compõem o Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, naquele Município, cadastradas no SGI sob o n° 2.203 e identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SES-PRC-2021/26386.