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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.683 de 27 de abril de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, das edificações relacionadas no Anexo deste decreto, que compõem o Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, naquele Município, cadastradas no SGI sob o n° 2.203 e identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SES-PRC-2021/26386.

Parágrafo único

- As edificações a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação de repartições públicas e ao desenvolvimento de projeto de educação ambiental.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente, bem como as limitações decorrentes do tombamento, no que couber.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.683 de 27 de abril de 2022