Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.683 de 27 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, das edificações relacionadas no Anexo deste decreto, que compõem o Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, naquele Município, cadastradas no SGI sob o n° 2.203 e identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SES-PRC-2021/26386.
Parágrafo único
- As edificações a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação de repartições públicas e ao desenvolvimento de projeto de educação ambiental.