Decreto Estadual de São Paulo nº 53.209 de 04 de julho de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Avanhandava, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a Casa de Agricultura, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 128, Centro, naquele município, com área de 42,70m² (quarenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-23.616/07.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Banco do Povo, bem como de uma unidade avançada de atendimento judiciário (Pequenas Causas), no município.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.