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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.209 de 04 de julho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Avanhandava, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a Casa de Agricultura, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 128, Centro, naquele município, com área de 42,70m² (quarenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-23.616/07.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Banco do Povo, bem como de uma unidade avançada de atendimento judiciário (Pequenas Causas), no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.209 de 04 de julho de 2008