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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.028 de 02 de agosto de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Garça, de um imóvel localizado na Rua Mery Blumer, nº 200, Bairro Vila José Ribeiro, naquele município, com 5.600,00m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados) de terreno e 535,00m² (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados) de área construída, conforme identificado no processo SE-4972/0062/2006 e apenso.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola municipal de ensino infantil e fundamental.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.028 de 02 de agosto de 2007