Decreto Estadual de São Paulo nº 52.028 de 02 de agosto de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Garça, de um imóvel localizado na Rua Mery Blumer, nº 200, Bairro Vila José Ribeiro, naquele município, com 5.600,00m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados) de terreno e 535,00m² (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados) de área construída, conforme identificado no processo SE-4972/0062/2006 e apenso.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola municipal de ensino infantil e fundamental.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.