JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 53.039 de 30 de maio de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caconde, de duas salas localizadas nas dependências do prédio onde funciona a Casa de Agricultura, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado à Rua Francisco Maia, nº 859, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.718, conforme identificadas nos autos do processo SAA-40.055/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma extensão da Diretoria Municipal da Agricultura, da Prefeitura Municipal de Caconde.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.039 de 30 de maio de 2008