Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.039 de 30 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caconde, de duas salas localizadas nas dependências do prédio onde funciona a Casa de Agricultura, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado à Rua Francisco Maia, nº 859, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.718, conforme identificadas nos autos do processo SAA-40.055/2005.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma extensão da Diretoria Municipal da Agricultura, da Prefeitura Municipal de Caconde.