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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.039 de 30 de maio de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caconde, de duas salas localizadas nas dependências do prédio onde funciona a Casa de Agricultura, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado à Rua Francisco Maia, nº 859, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.718, conforme identificadas nos autos do processo SAA-40.055/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma extensão da Diretoria Municipal da Agricultura, da Prefeitura Municipal de Caconde.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 53.039 /2008