Decreto Estadual de São Paulo nº 69.154 de 12 de dezembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, da área de 807,76m² (oitocentos e sete metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), situada às margens do Rio Capivari, na altura da Avenida Nelson Ferreira de Souza, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 023.00007659/2024-13.
Parágrafo único
- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de rede de drenagem urbana.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.