JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.154 de 12 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, da área de 807,76m² (oitocentos e sete metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), situada às margens do Rio Capivari, na altura da Avenida Nelson Ferreira de Souza, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 023.00007659/2024-13.

Parágrafo único

- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de rede de drenagem urbana.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.154 /2024