Decreto Estadual de São Paulo nº 52.936 de 25 de abril de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Anastácio, de uma área com 343,00m² (trezentos e quarenta e três metros quadrados), localizada na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, naquele município, pavimento superior do edifício onde funciona a Casa de Agricultura do município, conforme identificada nos autos do processo SAA-38.655/2005.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um INFOCENTRO, Programa Estadual Acessa São Paulo, no município.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.