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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.936 de 25 de abril de 2008

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Anastácio, de uma área com 343,00m² (trezentos e quarenta e três metros quadrados), localizada na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, naquele município, pavimento superior do edifício onde funciona a Casa de Agricultura do município, conforme identificada nos autos do processo SAA-38.655/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um INFOCENTRO, Programa Estadual Acessa São Paulo, no município.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.936 /2008