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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo51.920 de 21/06/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, de um imóvel localizado junto à Rodovia BR-153, denominado Sítio Japão, naquele município, com área aproximada de 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados) e edificações que totalizam 618,00m² (seiscentos e dezoito metros quadrados), conforme identificado no processo PGE-1.863/2000.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.919 de 21/06/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Capão Bonito, de um imóvel com 377,00m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados) de terreno e 196,00m² (cento e noventa e seis metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Bernardino de Campos, nº 345, naquele município, conforme identificado no protocolo SJDC-124.990/2005.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.562 de 27/12/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Docas de São Sebastião, empresa vinculada à Secretaria dos Transportes, do conjunto 111, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2954, 11º andar, Edifício Hyde Park, nesta Capital, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-18714-359871/2007 c/aps. SEP-892/2007.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.022 de 31/10/2024

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área com 81m² (oitenta e um metros quadrados) no Largo Santa Cecília, próximo à Rua Sebastião Pereira, Vila Buarque, Distrito de Santa Cecília, no Município de São Paulo, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00006948/2024-49.

  • Decreto Estadual de São Paulo67.337 de 12/12/2022

    Art. 2º - O § 5º do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo determinará a adoção de medidas para que os benefícios destinados à família sejam pagos, preferencialmente, à mulher, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 .".(NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo60.528 de 09/06/2014

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor das entidades abaixo indicadas, de partes do imóvel denominado "Complexo Barra Funda", situado na Capital, na Rua Barra Funda, nº 930, cadastrado no SGI sob o nº 8695, conforme identificado nos autos do processo SJDC nº 274.072/2010 (CC-22.757/14) a seguir descritas:...

  • Decreto Estadual de São Paulo50.722 de 12/04/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Votuporanga, de um imóvel localizado na Avenida Vale do Sol, nº 4873, Bairro Jardim Paulista, naquele município, com 3.183,00m² (três mil cento e oitenta e três metros quadrados) de terreno e 1.155,00m² (um mil, cento e cinqüenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.814 de 19/05/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel com área de 454,73m² (quatrocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), localizado na Rua João Guimarães Rosa, nº 137, (antiga Praça Franklin Roosevelt), Centro, nesta Capital, conforme identificada no protocolo SE/SEDE-367943101/05.