JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51.920 de 21 de junho de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, de um imóvel localizado junto à Rodovia BR-153, denominado Sítio Japão, naquele município, com área aproximada de 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados) e edificações que totalizam 618,00m² (seiscentos e dezoito metros quadrados), conforme identificado no processo PGE-1.863/2000.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos de interesse da municipalidade.

Art. 2º

A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.920 de 21 de junho de 2007