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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.562 de 27 de dezembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Docas de São Sebastião, empresa vinculada à Secretaria dos Transportes, do conjunto 111, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2954, 11º andar, Edifício Hyde Park, nesta Capital, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-18714-359871/2007 c/aps. SEP-892/2007.

Parágrafo único

- As dependências de que trata o "caput" deste decreto serão destinadas à instalação da sede da Companhia Docas de São Sebastião.

Art. 2º

A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.562 de 27 de dezembro de 2007