Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.562 de 27 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Docas de São Sebastião, empresa vinculada à Secretaria dos Transportes, do conjunto 111, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2954, 11º andar, Edifício Hyde Park, nesta Capital, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-18714-359871/2007 c/aps. SEP-892/2007.
Parágrafo único
- As dependências de que trata o "caput" deste decreto serão destinadas à instalação da sede da Companhia Docas de São Sebastião.