JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50.814 de 19 de maio de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel com área de 454,73m² (quatrocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), localizado na Rua João Guimarães Rosa, nº 137, (antiga Praça Franklin Roosevelt), Centro, nesta Capital, conforme identificada no protocolo SE/SEDE-367943101/05.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação da Escola de Educação Infantil-EMEI Patrícia Galvão.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.814 de 19 de maio de 2006