Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.814 de 19 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel com área de 454,73m² (quatrocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), localizado na Rua João Guimarães Rosa, nº 137, (antiga Praça Franklin Roosevelt), Centro, nesta Capital, conforme identificada no protocolo SE/SEDE-367943101/05.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação da Escola de Educação Infantil-EMEI Patrícia Galvão.