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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.919 de 21 de junho de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Capão Bonito, de um imóvel com 377,00m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados) de terreno e 196,00m² (cento e noventa e seis metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Bernardino de Campos, nº 345, naquele município, conforme identificado no protocolo SJDC-124.990/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de órgãos municipais.

Art. 2º

A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.919 de 21 de junho de 2007