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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.919 de 21 de junho de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Capão Bonito, de um imóvel com 377,00m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados) de terreno e 196,00m² (cento e noventa e seis metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Bernardino de Campos, nº 345, naquele município, conforme identificado no protocolo SJDC-124.990/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de órgãos municipais.