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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo64.359 de 02/08/2019

    Art. 20, X - determinar a instauração de inquérito policial;...

  • Decreto Estadual de São Paulo58.019 de 02/05/2012

    Art. 1º - Fica a Secretaria da Habitação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho do Secretário-Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para implementação do Programa Casa Paulista - Lotes Urbanizados - Parcerias com Municípios, aprovado pelo Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - CGFPHIS, que objetiva estimular a produção de lotes dotados da necessária infraestrutura urbana para propiciar a construção de unidades habitacionais dirigidas à população ...

  • Decreto Estadual de São Paulo49.394 de 22/02/2005

    Art. 6º, II - estágio: o período de estudos e de aprendizado obtido, através da permanência assistida realizada em instituições educacionais, inclusive no exterior, com o objetivo de aprimoramento e prática profissional, desde que não se caracterize como atividade inerente ao cargo ocupado, ou à função-atividade preenchida, ou se constitua em componente da estrutura curricular de um curso.

  • Decreto Estadual de São Paulo62.189 de 19/09/2016

    Art. 3º - No âmbito dos trabalhos de fiscalização e aplicação do disposto na Lei nº 15.315, de 17 de janeiro de 2014, a autoridade administrativa, observada a respectiva competência legal, realizará a aferição da licitude da origem dos bens ou mercadorias objeto da fiscalização mediante a apreciação conjunta, entre outros, dos seguintes elementos:...

  • Decreto Estadual de São Paulo68.235 de 22/12/2023

    Art. 2º, §2º - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.641 de 20/06/2024

    Art. 2º, §2º - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

  • Decreto Estadual de São Paulo54.101 de 12/03/2009

    Art. 6º, IV - encaminhar requerimento de vítima atendida para inserção no Programa de Proteção a Testemunhas do Estado de São Paulo - PROVITA/SP e/ou no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/SP, conforme determinam os preceitos da Lei federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e Decreto federal nº 6.231, de 11 de outubro de 2007, respectivamente;...

  • Decreto Estadual de São Paulo63.933 de 17/12/2018

    Art. 2º, II - a Secretaria da Educação transferirá recursos financeiros à entidade parceira para pagamento da remuneração dos profissionais encarregados da execução do objeto do ajuste, bem como para atender a outras despesas previstas no artigo 46 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, desde que incluídas no respectivo plano de trabalho;...