Decreto Estadual de São Paulo nº 68.641 de 20 de junho de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à reformulação e modernização do Programa VIVALEITE, de que trata o Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999.
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades de que tratam os incisos deste artigo e serão designados mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.
As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá concluir os estudos e apresentar relatório final em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.
- O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.