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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.641 de 20 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à reformulação e modernização do Programa VIVALEITE, de que trata o Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999.