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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo45.547 de 26/12/2000

    Art. 4º, §1º - As parcerias de que trata o parágrafo único do artigo 1º deste decreto deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I e II, conforme o caso, podendo o Secretário de Desenvolvimento Social promover as adaptações que venham a se tornar necessárias em razão das peculiaridades de cada participe, vedada a alteração de objeto.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.660 de 14/03/2007

    Art. 9º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.350, de 10 de julho de 2013 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 9º - O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial, serão objeto de portarias do Assessor Especial de Assuntos Estratégicos, na qualidade de seu Presidente.". (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo62.743 de 01/08/2017

    Art. 2º - O Hospital Regional de Piracicaba tem por objeto a prestação de assistência médico-hospitalar, potencialmente cirúrgico de abrangência regional, priorizando a cirurgia eletiva de média e alta complexidade e de urgência e emergência, aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, complementar as redes de atenção disponíveis na região do DRS-X Piracicaba.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.267 de 30/12/2024

    Art. 2º, §3º - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

  • Decreto Estadual de São Paulo45.984 de 13/08/2001

    Art. 2º - O Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" tem por finalidade prestar à comunidade assistência hospitalar e ambulatorial em nível secundário, visando à promoção da saúde nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, oncologia, clínica geriátrica, dermatologia sanitária e geral, medicina física e de reabilitação, sendo referência de excelência nas áreas determinadas pela Secretaria da Saúde.

  • Decreto Estadual de São Paulo67.856 de 01/08/2023

    Art. 3º, III - funcionário: todo aquele que exerça no estabelecimento qualquer atividade de forma permanente, ou exerça de forma eventual atividades relacionadas ao objeto social do estabelecimento;...

  • Decreto Estadual de São Paulo53.623 de 30/10/2008

    Art. 3º, VI - articular-se com outros conselhos e órgãos que realizam ações tendo como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural;...

  • Decreto Estadual de São Paulo56.673 de 18/01/2011

    Art. 3º, VIII - articular-se com outros conselhos e órgãos que realizam ações tendo como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural;...