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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.743 de 01 de agosto de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional de Piracicaba.

Art. 2º

O Hospital Regional de Piracicaba tem por objeto a prestação de assistência médico-hospitalar, potencialmente cirúrgico de abrangência regional, priorizando a cirurgia eletiva de média e alta complexidade e de urgência e emergência, aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, complementar as redes de atenção disponíveis na região do DRS-X Piracicaba.

Art. 3º

A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Regional de Piracicaba.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.743 de 01 de agosto de 2017