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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.743 de 01 de agosto de 2017

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Art. 3º

A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Regional de Piracicaba.