Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.743 de 01 de agosto de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Regional de Piracicaba.