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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.743 de 01 de agosto de 2017

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Art. 2º

O Hospital Regional de Piracicaba tem por objeto a prestação de assistência médico-hospitalar, potencialmente cirúrgico de abrangência regional, priorizando a cirurgia eletiva de média e alta complexidade e de urgência e emergência, aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, complementar as redes de atenção disponíveis na região do DRS-X Piracicaba.