“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo59.193 de 16/05/2013
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de 4 (quatro) imóveis remanescentes, localizados no Bairro São Mateus, nesta Capital, a seguir relacionados e identificados nos autos do processo STM-192/13 (CC-48.733/13):...
- Decreto Estadual de São Paulo56.955 de 25/04/2011
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.727, de 13 de abril de 2006 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquaritinga, de parte do imóvel onde funciona a EE "Professor Francisco Silveira Coelho", localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 200, Centro, naquele município.
- Decreto Estadual de São Paulo49.147 de 16/11/2004
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaú, de um prédio escolar, localizado no Bairro Barra Mansa, antiga EEPG "Prof. Renato Santo Gallo", com área total de 4.900,00m², com as características e confrontações constantes do Processo SE-972/2003.
- Decreto Estadual de São Paulo49.255 de 17/12/2004
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araraquara, de um imóvel com área de 4.096,00 m², localizado na Avenida Padre Francisco Sales Colturato, nº 925, município de Araraquara, com as características e confrontações constantes do Processo SE/SEDE-1574/3002/04.
- Decreto Estadual de São Paulo49.254 de 17/12/2004
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de uma área com 3.598,90m², localizada na Rua Onofre Jorge Velho, esquina com a Rua Padre Francisco Tanho, bairro Cidade Líder, nesta Capital, com as características constantes do Processo PGE-1065/02-PPI.
- Decreto Estadual de São Paulo46.698 de 18/04/2002
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso gratuita e precária, por prazo indeterminado, o imóvel urbano de propriedade do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, situado à Avenida Padroeira do Brasil, nº 1.120, no Município de Aparecida, com área total de 2.463,00m², conforme memorial descritivo constante do Processo DAEE-96006500/99-SRHSO.
- Decreto Estadual de São Paulo47.090 de 12/09/2002
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, do imóvel consistente na antiga casa do Diretor-Geral do IAC - Instituto Agronômico de Campinas, que se encontra sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
- Decreto Estadual de São Paulo45.342 de 25/10/2000
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, de 2 (dois) terrenos, partes de áreas maiores, situados na Rodovia Cândido Portinari - SP-334, Município de Batatais, com as áreas e descrições constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo SMA-42.693/99, a saber:...