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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.255 de 17 de dezembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araraquara, de um imóvel com área de 4.096,00 m², localizado na Avenida Padre Francisco Sales Colturato, nº 925, município de Araraquara, com as características e confrontações constantes do Processo SE/SEDE-1574/3002/04.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será destinado à instalação da Vara da Infância e Juventude de Araraquara, e de órgãos estaduais e municipais ligados exclusivamente à área da infância e juventude, compondo o "Complexo de Atendimento à Infância e Juventude de Araraquara".

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.255 de 17 de dezembro de 2004