Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.255 de 17 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araraquara, de um imóvel com área de 4.096,00 m², localizado na Avenida Padre Francisco Sales Colturato, nº 925, município de Araraquara, com as características e confrontações constantes do Processo SE/SEDE-1574/3002/04.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto será destinado à instalação da Vara da Infância e Juventude de Araraquara, e de órgãos estaduais e municipais ligados exclusivamente à área da infância e juventude, compondo o "Complexo de Atendimento à Infância e Juventude de Araraquara".