Decreto Estadual de São Paulo nº 59.193 de 16 de maio de 2013
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de 4 (quatro) imóveis remanescentes, localizados no Bairro São Mateus, nesta Capital, a seguir relacionados e identificados nos autos do processo STM-192/13 (CC-48.733/13):
matrícula nº 121.922 do 9º Registro de Imóveis da Capital, perímetro 2-37-40-31-3-2, com área de 352,27m² (trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), Avenida Sapopemba, Lote 17, Quadra 4, Jardim Santa Adélia, Distrito de Itaquera, cadastrado no SGI sob o nº 23.333;
matrícula nº 121.923 do 9º Registro de Imóveis da Capital, perímetro 37-38-33-32-41-34-40-37, com área de 353,52m² (trezentos e cinquenta e três metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), Avenida Sapopemba, Lote 18, Quadra 4, Jardim Santa Adélia, Distrito de Itaquera, cadastrado no SGI sob o nº 23.334;
matrícula nº 121.926 do 9º Registro de Imóveis da Capital, perímetro 10-11-42-3-31-41-32-10, com área de 330,32m² (trezentos e trinta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), Rua Cônego Macário de Almeida, Lote 37, Quadra 4, Jardim Santa Adélia, Distrito de Itaquera, cadastrado no SGI sob o nº 23.348;
matrícula nº 121.927 do 9º Registro de Imóveis da Capital, perímetro 11-5-4-3-42-11, com área de 251,26m² (duzentos e cinqüenta e um metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), Rua Cônego Macário de Almeida, Lote 36, Quadra 4, Jardim Santa Adélia, Distrito de Itaquera, cadastrado no SGI sob o nº 23.347.
- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à implantação da Linha 15-PRATA do Metrô, Estação São Mateus.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.