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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.698 de 18 de abril de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso gratuita e precária, por prazo indeterminado, o imóvel urbano de propriedade do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, situado à Avenida Padroeira do Brasil, nº 1.120, no Município de Aparecida, com área total de 2.463,00m², conforme memorial descritivo constante do Processo DAEE-96006500/99-SRHSO.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será destinado às instalações da 3ª Cia. do 23º BPM/I, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A cessão de uso será formalizada mediante termo a ser minutado pelo DAEE, com a assistência da Procuradoria Regional de Taubaté.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.698 de 18 de abril de 2002