Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.698 de 18 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A cessão de uso será formalizada mediante termo a ser minutado pelo DAEE, com a assistência da Procuradoria Regional de Taubaté.
A cessão de uso será formalizada mediante termo a ser minutado pelo DAEE, com a assistência da Procuradoria Regional de Taubaté.