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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.698 de 18 de abril de 2002

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso gratuita e precária, por prazo indeterminado, o imóvel urbano de propriedade do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, situado à Avenida Padroeira do Brasil, nº 1.120, no Município de Aparecida, com área total de 2.463,00m², conforme memorial descritivo constante do Processo DAEE-96006500/99-SRHSO.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será destinado às instalações da 3ª Cia. do 23º BPM/I, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.