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Decreto Estadual de São Paulo nº 45.342 de 25 de outubro de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, de 2 (dois) terrenos, partes de áreas maiores, situados na Rodovia Cândido Portinari - SP-334, Município de Batatais, com as áreas e descrições constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo SMA-42.693/99, a saber:

I

Área A, com 14.550,00m² (quatorze mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados): "Começa no ponto "A", na altura da estaca 383+3,00, que corresponde ao km 344+524m, junto à cerca de divisa do DER e a Fazenda do Estado; do ponto "A" deflete e segue com os seguintes azimutes e distâncias até o ponto "I", confrontando nesse trecho com a Fazenda do Estado, como segue: do ponto "A" segue até o ponto "B" em 1°54'17", com 186,97m; do ponto "B" segue até o ponto "C" em 00°08'49", com 130,53m; do ponto "C" segue até o ponto "D" em 2°52'26", com 399,01m; do ponto "D" segue até o ponto "E" em 9°27'00", com 19,15m; do ponto "E" segue até o ponto "F" em 3°55'11", com 120,65m; do ponto "F" segue até o ponto "G" em 0°51'56", com 40,93m; do ponto "G" segue até o ponto "H" em 349°28'11", com 112,47m; do ponto "H" segue até o ponto "I", na altura da estaca 438+14,50, que corresponde ao km 345+636m, em 353°40'52", com 105,01m; do ponto "I" segue até o ponto inicial "A", na altura da estaca 383+3,00, que corresponde ao km 344+524m, confrontando com o DER, em 180°20'05", com 1.111,50m."; II - Área B, com 3.577,00m² (três mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados): "Começa no ponto "A", na altura da estaca 414+0,00, que corresponde ao km 345+141m, junto à cerca de divisa do DER e a Fazenda do Estado; do ponto "A" deflete e segue com os seguintes azimutes e distâncias até o ponto "D", confrontando com a Fazenda do Estado, como segue: do ponto "A" segue até o ponto "B" em 356°36'22', com 260,13m; do ponto "B" segue até o ponto "C" em 01°19'40", com 41,26m; do ponto "C" segue até o ponto "D" em 10°36'19", com 93,54m, na estaca 433+17,50, que corresponde ao km 345+534m; do ponto "D" segue até o ponto inicial "A", na altura da estaca 414+0,00, que corresponde ao km 345+141m, confrontando com o DER, em 176°30'22", com 392,88m.".

Parágrafo único

- Os terrenos referidos no "caput" deverão ser utilizados para duplicação de pista e construção de dispositivo de retorno na Rodovia Cândido Portinari-SP-334, trecho Batatais-Brodowski.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, e dele constarão as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 45.342 de 25 de outubro de 2000