Decreto Estadual de São Paulo nº 45.342 de 25 de outubro de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, de 2 (dois) terrenos, partes de áreas maiores, situados na Rodovia Cândido Portinari - SP-334, Município de Batatais, com as áreas e descrições constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo SMA-42.693/99, a saber:
Área A, com 14.550,00m² (quatorze mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados): "Começa no ponto "A", na altura da estaca 383+3,00, que corresponde ao km 344+524m, junto à cerca de divisa do DER e a Fazenda do Estado; do ponto "A" deflete e segue com os seguintes azimutes e distâncias até o ponto "I", confrontando nesse trecho com a Fazenda do Estado, como segue: do ponto "A" segue até o ponto "B" em 1°54'17", com 186,97m; do ponto "B" segue até o ponto "C" em 00°08'49", com 130,53m; do ponto "C" segue até o ponto "D" em 2°52'26", com 399,01m; do ponto "D" segue até o ponto "E" em 9°27'00", com 19,15m; do ponto "E" segue até o ponto "F" em 3°55'11", com 120,65m; do ponto "F" segue até o ponto "G" em 0°51'56", com 40,93m; do ponto "G" segue até o ponto "H" em 349°28'11", com 112,47m; do ponto "H" segue até o ponto "I", na altura da estaca 438+14,50, que corresponde ao km 345+636m, em 353°40'52", com 105,01m; do ponto "I" segue até o ponto inicial "A", na altura da estaca 383+3,00, que corresponde ao km 344+524m, confrontando com o DER, em 180°20'05", com 1.111,50m."; II - Área B, com 3.577,00m² (três mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados): "Começa no ponto "A", na altura da estaca 414+0,00, que corresponde ao km 345+141m, junto à cerca de divisa do DER e a Fazenda do Estado; do ponto "A" deflete e segue com os seguintes azimutes e distâncias até o ponto "D", confrontando com a Fazenda do Estado, como segue: do ponto "A" segue até o ponto "B" em 356°36'22', com 260,13m; do ponto "B" segue até o ponto "C" em 01°19'40", com 41,26m; do ponto "C" segue até o ponto "D" em 10°36'19", com 93,54m, na estaca 433+17,50, que corresponde ao km 345+534m; do ponto "D" segue até o ponto inicial "A", na altura da estaca 414+0,00, que corresponde ao km 345+141m, confrontando com o DER, em 176°30'22", com 392,88m.".
- Os terrenos referidos no "caput" deverão ser utilizados para duplicação de pista e construção de dispositivo de retorno na Rodovia Cândido Portinari-SP-334, trecho Batatais-Brodowski.
A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, e dele constarão as condições impostas pela permitente.