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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.090 de 12 de setembro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, do imóvel consistente na antiga casa do Diretor-Geral do IAC - Instituto Agronômico de Campinas, que se encontra sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Parágrafo único

- O imóvel deverá ser destinado às atividades do Centro de Assistência Médica Ambulatorial - CEAMA, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Regional local, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.090 de 12 de setembro de 2002