Art. 34, Parágrafo Único - Não se consideram novos serviços, para efeito do disposto neste artigo, os serviços prestados em continuidade desde que não haja acréscimo quantitativo ao objeto do contrato.
Art. 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com instituições sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, tendo por objeto promover, nos termos do plano de trabalho a ser aprovado pelo Secretário da Educação, o atendimento a educandos com graves deficiências cuja situação não permita a inclusão em classes comuns de ensino regular.
Art. 13, VII - objetivo da hospitalidade.
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jundiaí, um imóvel localizado no prolongamento da Avenida Alexandre Ludke e Avenida Projetada 3, Bairro Vila Hortolândia, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 6.621, de 21 de dezembro de 2005, que assim se descreve: Lote 1, Quadra "C", fazendo frente para o prolongamento da Avenida Alexandre Ludke e Avenida Projetada 3, medindo 43,42m em reta; lado direito de quem da avenida olha o imóvel medindo 80,62m, confrontando com a área remanescente da Quadra "C"; lado esquerdo de quem da avenida...
Art. 2º - As áreas objeto da servidão administrativa e da permissão de uso de que trata o artigo 1° deste decreto destinar-se-ão à implantação da Linha de Transmissão (LT) 230kV Henry Borden – Manoel da Nóbrega.
Art. 1º - A Medalha Dr. Synésio de Mello e Oliveira, instituída pela Sociedade Veteranos de 32 - "MMDC" de São José do Rio Preto, tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares e instituições públicas e privadas, que tenham contribuído de alguma forma para a preservação do ideal Constitucionalista e, assim prestado relevantes serviços ao povo paulista e para o engrandecimento do Brasil.
Art. 1º - A "Medalha Leão de Judá", instituída pela Organização Institucional Teocrática da Coroa dos Arameus e dos Auranitas, doravante chamada de ORGARAM tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares e instituições públicas e privadas, que tenham contribuído de alguma forma para a recuperação histórica e a preservação da ordem constitucional e assim, prestado relevante serviço ao povo paulista e para o engrandecimento do Brasil.
Art. 1º - O "Colar Herói Maior Bento Gonçalves da Silva", instituído pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico do Grande ABC, doravante chamado de IHGGABC tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares e instituições públicas e privadas, que tenham contribuído de alguma forma para a recuperação histórica e a preservação da ordem constitucional e assim, prestado relevante serviço ao povo paulista e para o engrandecimento do Brasil.