Decreto Estadual de São Paulo nº 57.484 de 03 de novembro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração "Colar Herói Maior Bento Gonçalves da Silva", instituída pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico do Grande ABC, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2011 GERALDO ALCKMIN REGULAMENTO DO "COLAR HERÓI MAIOR BENTO GONÇALVES DA SILVA" DO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DO GRANDE ABC
O "Colar Herói Maior Bento Gonçalves da Silva", instituído pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico do Grande ABC, doravante chamado de IHGGABC tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares e instituições públicas e privadas, que tenham contribuído de alguma forma para a recuperação histórica e a preservação da ordem constitucional e assim, prestado relevante serviço ao povo paulista e para o engrandecimento do Brasil.
no anverso: escudo redondo, campo de sable (preto) com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, tendo no abismo a efígie de perfil oitavada, voltada a destra, de BENTO GONÇALVES DA SILVA de ouro, orla de goles (vermelho) filetada de ouro,em caracteres versais maiúsculos a inscrição "HERÓI MAIOR BENTO GONÇALVES DA SILVA" de ouro, sobreposto a uma cruz de Malta de cinco braços com 70mm (setenta milímetros) de diâmetro de sinople (verde), perfilada e maçanetada de ouro, tendo seus braços carregados, no sentido horário, a partir das doze horas, com as seguintes peças: espada, cuia e bomba, quero-quero, a sigla HAL (Honra, Amor e Lealdade), e o brinco de princesa tudo de ouro;
esse medalhão é suspenso ao pescoço em forma de colar, sendo a fita de gorgorão de seda chamalotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura com as seguintes cores: verde, vermelho e ouro, igualmente distribuídas.
Acompanharão o colar, a miniatura, a botoeira, o respectivo diploma e uma plaqueta contendo o histórico descritivo da condecoração.
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Diretoria do IHGGABC, de que trata o artigo 3º deste regulamento.
A Diretoria do IHGGABC tem plenos poderes para a decisão da concessão do colar, ressalvado o disposto no artigo 5º deste regulamento.
As propostas para a concessão serão dirigidas à Diretoria do IHGGABC, em formulário próprio e se farão acompanhar do "Curriculum Vitae" do proposto, bem como as razões que se justifiquem.
- As indicações para a concessão poderão ser feitas à Diretoria do IHGGABC por intermédio de qualquer de seus sócios, desde que em pleno gozo de seus direitos.
A aprovação dependerá da maioria absoluta dos votos da Diretoria do IHGGABC, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Os diplomas acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
- A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
A entrega da venera será feita preferencialmente em solenidade pública e em data vinculada a feitos históricos.
Perderá o direito ao uso do colar, devendo restituí-lo ao IHGGABC, juntamente com seus complementos, o agraciado que praticar qualquer ato atentatório à dignidade ou ao espírito da honraria.
Na hipótese da extinção do colar, seus cunhos e exemplares remanescentes e complementos, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
- A medida de que trata o "caput" será determinada pela Diretoria do IHGGABC, por maioria absoluta de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.