Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.484 de 03 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A aprovação dependerá da maioria absoluta dos votos da Diretoria do IHGGABC, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
A aprovação dependerá da maioria absoluta dos votos da Diretoria do IHGGABC, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.