Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.484 de 03 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2011 GERALDO ALCKMIN REGULAMENTO DO "COLAR HERÓI MAIOR BENTO GONÇALVES DA SILVA" DO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DO GRANDE ABC
Art. 2º
O colar de que trata o artigo 1º deste regulamento tem a seguinte descrição:
I
no anverso: escudo redondo, campo de sable (preto) com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, tendo no abismo a efígie de perfil oitavada, voltada a destra, de BENTO GONÇALVES DA SILVA de ouro, orla de goles (vermelho) filetada de ouro,em caracteres versais maiúsculos a inscrição "HERÓI MAIOR BENTO GONÇALVES DA SILVA" de ouro, sobreposto a uma cruz de Malta de cinco braços com 70mm (setenta milímetros) de diâmetro de sinople (verde), perfilada e maçanetada de ouro, tendo seus braços carregados, no sentido horário, a partir das doze horas, com as seguintes peças: espada, cuia e bomba, quero-quero, a sigla HAL (Honra, Amor e Lealdade), e o brinco de princesa tudo de ouro;
II
no reverso: campo de ouro (sem qualquer símbolo);
III
esse medalhão é suspenso ao pescoço em forma de colar, sendo a fita de gorgorão de seda chamalotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura com as seguintes cores: verde, vermelho e ouro, igualmente distribuídas.
§ 1º
Acompanharão o colar, a miniatura, a botoeira, o respectivo diploma e uma plaqueta contendo o histórico descritivo da condecoração.
§ 2º
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Diretoria do IHGGABC, de que trata o artigo 3º deste regulamento.