Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.484 de 03 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Diretoria do IHGGABC tem plenos poderes para a decisão da concessão do colar, ressalvado o disposto no artigo 5º deste regulamento.
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