Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.484 de 03 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O colar de que trata o artigo 1º deste regulamento tem a seguinte descrição:
I
no anverso: escudo redondo, campo de sable (preto) com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, tendo no abismo a efígie de perfil oitavada, voltada a destra, de BENTO GONÇALVES DA SILVA de ouro, orla de goles (vermelho) filetada de ouro,em caracteres versais maiúsculos a inscrição "HERÓI MAIOR BENTO GONÇALVES DA SILVA" de ouro, sobreposto a uma cruz de Malta de cinco braços com 70mm (setenta milímetros) de diâmetro de sinople (verde), perfilada e maçanetada de ouro, tendo seus braços carregados, no sentido horário, a partir das doze horas, com as seguintes peças: espada, cuia e bomba, quero-quero, a sigla HAL (Honra, Amor e Lealdade), e o brinco de princesa tudo de ouro;
II
no reverso: campo de ouro (sem qualquer símbolo);
III
esse medalhão é suspenso ao pescoço em forma de colar, sendo a fita de gorgorão de seda chamalotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura com as seguintes cores: verde, vermelho e ouro, igualmente distribuídas.
§ 1º
Acompanharão o colar, a miniatura, a botoeira, o respectivo diploma e uma plaqueta contendo o histórico descritivo da condecoração.
§ 2º
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Diretoria do IHGGABC, de que trata o artigo 3º deste regulamento.