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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.695 de 05 de abril de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jundiaí, um imóvel localizado no prolongamento da Avenida Alexandre Ludke e Avenida Projetada 3, Bairro Vila Hortolândia, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 6.621, de 21 de dezembro de 2005, que assim se descreve: Lote 1, Quadra "C", fazendo frente para o prolongamento da Avenida Alexandre Ludke e Avenida Projetada 3, medindo 43,42m em reta; lado direito de quem da avenida olha o imóvel medindo 80,62m, confrontando com a área remanescente da Quadra "C"; lado esquerdo de quem da avenida olha o imóvel medindo 80,62m, confrontando com área livre de uso público, da Quadra "C"; aos fundos medindo 43,42m, confrontando com a Avenida Projetada 3, encerrando a área total de 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados), conforme identificado no processo GS-1.314/05-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel a que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela repartição própria da Prefeitura Municipal de Jundiaí. - retificação abaixo -

Art. 3º

Fica desde já, a Fazenda do Estado, autorizada a receber a doação do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, imediatamente após o termino do prazo necessário à quitação do precatório de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jundiaí.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2006 CLÁUDIO LEMBO DECRETO Nº 50.695, DE 5 DE ABRIL DE 2006 Retificação do D.O. de 6-4-2006 No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.695 de 05 de abril de 2006