Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.695 de 05 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica desde já, a Fazenda do Estado, autorizada a receber a doação do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, imediatamente após o termino do prazo necessário à quitação do precatório de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jundiaí.