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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.695 de 05 de abril de 2006

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Art. 3º

Fica desde já, a Fazenda do Estado, autorizada a receber a doação do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, imediatamente após o termino do prazo necessário à quitação do precatório de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jundiaí.