Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.695 de 05 de abril de 2006
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A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela repartição própria da Prefeitura Municipal de Jundiaí. - retificação abaixo -
Art. 2º
A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.