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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.695 de 05 de abril de 2006

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Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela repartição própria da Prefeitura Municipal de Jundiaí. - retificação abaixo -

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.