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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.695 de 05 de abril de 2006

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2006 CLÁUDIO LEMBO DECRETO Nº 50.695, DE 5 DE ABRIL DE 2006 Retificação do D.O. de 6-4-2006 No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou: