Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.695 de 05 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2006 CLÁUDIO LEMBO DECRETO Nº 50.695, DE 5 DE ABRIL DE 2006 Retificação do D.O. de 6-4-2006 No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou: