Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.695 de 05 de abril de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jundiaí, um imóvel localizado no prolongamento da Avenida Alexandre Ludke e Avenida Projetada 3, Bairro Vila Hortolândia, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 6.621, de 21 de dezembro de 2005, que assim se descreve: Lote 1, Quadra "C", fazendo frente para o prolongamento da Avenida Alexandre Ludke e Avenida Projetada 3, medindo 43,42m em reta; lado direito de quem da avenida olha o imóvel medindo 80,62m, confrontando com a área remanescente da Quadra "C"; lado esquerdo de quem da avenida olha o imóvel medindo 80,62m, confrontando com área livre de uso público, da Quadra "C"; aos fundos medindo 43,42m, confrontando com a Avenida Projetada 3, encerrando a área total de 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados), conforme identificado no processo GS-1.314/05-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel a que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.